
O Abril Verde é um movimento em prol da conscientização de toda a sociedade sobre a importância da saúde e segurança no trabalho e tem o intuito de contribuir para diminuição dos acidentes de trabalho e das doenças relacionadas ao trabalho.
O mês de abril foi o escolhido para ser o centro de ações voltadas à saúde e segurança no trabalho, porque no dia 28 do mesmo mês é celebrado o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, assim como, no dia 06 acontece o Dia Nacional de Mobilização pela Promoção da Saúde e Qualidade de Vida e, no dia 07 é comemorado o Dia Mundial da Saúde.
Um mês com uma concentração de datas voltadas para a conscientização sobre a importância do cuidado com a saúde total do indivíduo, temas que incentivam a buscar formas de se estar bem física e mentalmente para que seja possível viver mais leve, realizado e satisfeito, bem como se tornar mais produtivo.
No âmbito pessoal, as soluções podem ser iniciar o hábito de uma boa alimentação, praticar exercícios físicos, procurar médicos para curar ou tratar enfermidades, passar um tempo de qualidade em família, encontrar com amigos, ter um hobby, enfim se analisar, se reconectar, ver o que está precisando de atenção e focar nisso, se for tudo que está sendo citado acima, não tem problema, é preciso apenas que as pessoas se mobilizem em direção da solução, dando um passo de cada vez.
Profissionalmente é importante estar atento ao que as normas regulamentam a respeito de cada função desempenhada dentro de uma empresa, existem orientações diversas que vão desde o ambiente de trabalho aos equipamentos de proteção individual (EPI’s) e que devem ser observadas e obedecidas, tanto por parte dos gestores da empresa, quanto por cada funcionário. Essas orientações e critérios são as Normas Regulamentadoras (NR’s), que totalizam 37 e estão passando por um processo de atualização de seus textos.
Algumas das normas que já foram atualizadas são: NR 01, NR 07, NR 09 e NR 18. Abaixo é possível ter acesso a um resumo dos principais pontos alterados em cada uma.
Já a cor foi escolhida com base na cor da maioria dos cursos relacionados à saúde, o Verde.
Esse ano, assim como em 2020, mais uma orientação de cuidados entrou no radar do Abril Verde e não pode ser esquecido, nem por um minuto, os protocolos individuais e coletivos a cerca da prevenção contra a proliferação do novo Coronavírus. A pandemia não acabou, por isso é preciso continuar com as medidas preventivas no ambiente de trabalho.
Veja abaixo uma série de vídeos produzidos pelo SESI Nacional em 2020, com orientações de cuidados e prevenção contra a Covid-19.
Abril Verde
Abril Verde


Quando procurar o hospital

Como as pessoas contraem o vírus

Quais são as fontes de informação confiáveis
Conheça mais sobre o movimento Abril Verde - Todos juntos pela Saúde e Segurança no Trabalho, como surgiu, ações relacionadas e até como fazer parte dessa corrente.
VEJA O QUE MUDOU NAS NR's
Um ponto em comum para todas as NR's e importante de ser destacado é a prorrogação do prazo para os novos textos entrarem em vigor, que mudou de março de 2021, para 1º de agosto de 2021, por conta da pandemia pela qual o mundo está passando.
É importante os empresários estarem atentos para se adequar às novas orientações estabelecidas e evitarem transtornos futuros envolvendo seus trabalhadores e/ou os órgãos fiscalizadores.
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
O que mudou na última atualização do texto é que agora foi incluído um novo tópico: o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que além dos riscos previstos antes, acrescentou os riscos mecânicos, de acidentes e ergonômicos.
O PGR poderá ser implementado por unidade operacional, por setor ou por atividade e deverá incluir a definição dos critérios e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as respectivas medidas de prevenção.
A ideia é fazer com que as empresas façam a gestão dos riscos, com o intuito de minimizar ou acabar com todos os riscos ocupacionais encontrados e mapeados em seus PGR’s.
As empresas que tenham um sistema de gestão implementado nos moldes da ISO 45001 poderão incorporar no seu SGSSO (Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional) as exigências previstas para o PGR e essas empresas poderão realizar a avaliação de riscos com um intervalo de até três anos.
Mais alguns pontos a serem destacados são: